![]()
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Bagé aprovou e o Prefeito Municipal sanciona nos termos do artigo 46 § 2º, da Lei Orgânica do Município e eu Vereador CLEMENTINO MACHADO MOLINA, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Reconhece de Utilidade Pública a Associação Bageense faixa do cidadão e radioamadores - ABAFAC - com sede nesta Cidade, fundada em 27 de junho de 1981. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 30 de novembro de 1981.
|